Revogada pela LEI COMPLEMENTAR N° 130 de 05 de julho de 2012.

 

LEI N.º 0977/2004

DE 24.09.2004

 

 

DÁ A VIA PÚBLICA, QUE TEM INÍCIO A RUA BENJAMIN CONSTANT, NO PONTO DA FARMÁCIA ZONTA E SEGUE EM DIREÇÃO A BR 470, O NOME DE TRAVESSA ZONTA.

 

 

 

ALEANDRO B. DALFOVO, Prefeito Municipal De Ascurra.

Faço saber a todos os habitantes do Município de Ascurra, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica com o nome de TRAVESSA ZONTA a via pública do Município de Ascurra, que tem início na Rua Benjamin Constant no ponto da Farmácia Zonta e segue em direção a BR 470.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Ascurra em, 24 de setembro de 2004.

 

 

Aleandro Bastião Dalfovo

Prefeito Municipal

 

 

Publicada a presente Lei em, 24 de setembro de 2004.

 

 

Elenice Tomio

Supervisora de Adm. e Pessoal

 

"Esse conteúdo não substitui o original"