Revogada pela LEI COMPLEMENTAR N° 130 de 05 de julho de 2012.

 

 

LEI N.º 0937/2003

DE 23.09.2003

 

 

RUA PM 11 TRANSVERSAL COMPREENDIDA ENTRE AS RUAS VEREADOR CARLOS POFFO E PROFESSORA ISABEL VIVIANI, NO LOTEAMENTO DE ALDO VALDIR PINTARELLI, BAIRRO RIBEIRÃO SÃO PAULO, PASSA A DENOMINAR-SE RUA FLORINDO ISOLANI.

 

 

Aleandro Bastião Dalfovo, prefeito Municipal de Ascurra.

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - A rua PM 11, rua transversal compreendida entre as rua Vereador Carlos Poffo e Professora Isabel Viviani, no loteamento de Aldo Valdir Pintarelli, bairro Ribeirão São Paulo, passa a denominar-se rua FLORINDO ISOLANI.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de  Ascurra em, 23 de setembro de 2003.

 

 

 

Aleandro Bastião Dalfovo

Prefeito Municipal

 

Publicada a presente Lei na portaria em 23 de setembro de 2003.

 

 

 

Elenice Tomio

Supervisora de Adm. e Pessoal

 

"Esse conteúdo não substitui o original"