Revogada pela LEI Nº 1000/2005 DE 25/08/2005

 

LEI N.º 0837/2000

DE 30.06.2000

 

 

CRIA CARGO DE SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CÂMARA DE VEREADORES.

 

 

ANTONIO HEITOR FISTAROL, Prefeito Municipal de Ascurra.

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º -  O Quadro de pessoal ativo da Câmara Municipal de Ascurra, será o constante do Anexo I Câmara de Vereadores Cargos em comissão, que passará a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2.º - Fica extinto o cargo de Diretor da Secretaria da Câmara Municipal de Ascurra, criado através da Lei promulgada n.º 01-A de 04.02.1964, em função da aposentadoria compulsória do titular.

 

Art. 3.º - Os servidores da Câmara Municipal de Ascurra terão os mesmos direitos e deveres previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ascurra  (Lei Complementar n.º 14/95 de 20/04/95).

 

Art. 4.º - O horário de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Ascurra será fixado através do ato da Mesa Diretora.

 

Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação  revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Ascurra, 30 de Junho de 2000.

 

 

 

ANTONIO HEITOR FISTAROL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada na portaria em 30 de Junho de 2000.

 

 

 

ELENICE TOMIO

SUPERV.ADM. E PESSOAL

ANEXO I Câmara de Vereadores Cargos em Comissão Lei n.º 837/2000

 

Denominação do cargo

n.º de cargos

Símbolo

Carga Horária

Vencimento

Escolaridade

Secretário Executivo da Câmara

    01

SEC I

20 horas semanais

R$ 438,10

Curso superior ou estiver cursando o mesmo

                                                                                             

"Esse conteúdo não substitui o original"