Revogada pela LEI Nº 1000/2005 DE 25/08/2005
LEI N.º
0837/2000
ANTONIO HEITOR FISTAROL,
Prefeito Municipal de Ascurra.
Faço saber a
todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º
- O Quadro de pessoal ativo da Câmara
Municipal de Ascurra, será o constante do Anexo I Câmara de Vereadores
Cargos em comissão, que passará a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2.º -
Fica extinto o cargo de Diretor da Secretaria da Câmara Municipal de Ascurra,
criado através da Lei promulgada n.º 01-A de 04.02.1964, em função da
aposentadoria compulsória do titular.
Art. 3.º -
Os servidores da Câmara Municipal de Ascurra terão os mesmos direitos e deveres
previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ascurra (Lei Complementar n.º 14/95 de 20/04/95).
Art. 4.º - O
horário de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Ascurra será fixado
através do ato da Mesa Diretora.
Art. 5.º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ascurra, 30 de Junho de 2000.
ANTONIO HEITOR FISTAROL
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada na portaria em 30 de Junho de 2000.
ELENICE TOMIO
SUPERV.ADM.
E PESSOAL
ANEXO I Câmara de Vereadores Cargos em Comissão Lei
n.º 837/2000
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