Revogada pela LEI COMPLEMENTAR N° 130 de 05 de julho de 2012.

LEI Nº 584/91

DE 29/11/91.-

 

ADOTA DENOMINAÇÃO PRÓPRIA PARA

                                                          RUA DO MUNICÍPIO DE ASCURRA.-

 

 

PEDRO MOSER, Prefeito Municipal de Ascurra.

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado RUA GREGORIO DEMARCHI, a rua nº 01 de Loteamento Monte Alegre.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Ascurra, em 29 de novembro de 1991.-

 

Pedro Moser

Prefeito Municipal

 

Publicada a Presente Lei na Portaria da Prefeitura em 29 de novembro de 1991.-

 

                                                                                                  Pedro Zonta

Secretário Exp. Pessoal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

"Esse conteúdo não substitui o original"