Revogada pela LEI COMPLEMENTAR N° 130 de 05 de julho de 2012.
LEI Nº 584/91
DE
29/11/91.-
ADOTA DENOMINAÇÃO PRÓPRIA PARA
RUA DO MUNICÍPIO DE ASCURRA.-
PEDRO MOSER, Prefeito
Municipal de Ascurra.
Faço saber a todos os
habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado
RUA GREGORIO DEMARCHI, a rua nº 01 de Loteamento Monte Alegre.
Art. 2º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Ascurra, em 29 de novembro de 1991.-
Pedro
Moser
Prefeito
Municipal
Publicada a Presente Lei na
Portaria da Prefeitura em 29 de novembro de 1991.-
Pedro Zonta
Secretário
Exp. Pessoal.