Revogada pela LEI COMPLEMENTAR N° 130 de 05 de julho de 2012.
LEI Nº 508/88
DE
03/10/88.-
ADOTA DENOMINAÇÃO PRÓPRIA PARA
RUA DO MUNICÍPIO DE ASCURRA.-
ANTONIO HEITOR FISTAROL,
Prefeito Municipal de Ascurra.
Faço saber a todos os
habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a Rua
PM-37-A a denominar-se RUA VEREADOR PASCOAL POFFO.
Art. 2º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Ascurra, em 03 de outubro de 1988.-
Antonio
Heitor Fistarol
Prefeito
Municipal
Publicada a Presente Lei na
Portaria da Prefeitura em 03/10/88.-
Pedro Zonta
Secretário
Exp. Pessoal.