Revogada pela LEI COMPLEMENTAR N° 130 de 05 de julho de 2012.

 

LEI Nº 475/87

DE 13/04/87.-

 

ADOTA DENOMINAÇÃO PRÓPRIA PARA A

 RUA PM-51 DO MUNICÍPIO DE ASCURRA. -

 

 

ANTONIO HEITOR FISTAROL, Prefeito Municipal de Ascurra.

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada RUA ANGELO DEPINÉ, a Rua OM-51, no centro da cidade de Ascurra, que liga a Rua Alfredo Geske à Rua Santa Catarina, paralela a Av. Brasília.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Ascurra, em 13 de abril de 1987.-

 

Antonio Heitor Fistarol

Prefeito Municipal

Publicada a Presente Lei na Portaria da Prefeitura em 13/04/87.-

 

 

Pedro Zonta

Secretário Exp. Pessoal.

 

 

 

 

 

 

"Esse conteúdo não substitui o original"