Revogada pela LEI COMPLEMENTAR N° 130 de 05 de julho de 2012.
LEI Nº 475/87
DE
13/04/87.-
ADOTA DENOMINAÇÃO PRÓPRIA PARA A
RUA PM-51 DO MUNICÍPIO DE ASCURRA.
-
ANTONIO HEITOR FISTAROL,
Prefeito Municipal de Ascurra.
Faço saber a todos os
habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada
RUA ANGELO DEPINÉ, a Rua OM-51, no centro da cidade de Ascurra, que liga a Rua
Alfredo Geske à Rua Santa Catarina, paralela a Av. Brasília.
Art. 2º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Ascurra, em 13 de abril de 1987.-
Antonio
Heitor Fistarol
Prefeito
Municipal
Publicada a Presente Lei na
Portaria da Prefeitura em 13/04/87.-
Pedro
Zonta
Secretário
Exp. Pessoal.