Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR N° 130 de 05 de julho de 2012.
LEI Nº 360/81
DE
10/08/81
ADOTA DENOMINAÇÃO PRÓPRIA PARA
RUAS DO MUNICÍPIO DE ASCURRA.
LEANDRO PASSAMAI, Prefeito
Municipal de Ascurra.
Faço saber a todos os
habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominadas
as seguintes ruas do Município de Ascurra:
RUA JOÃO FINARDI a rua paralela a atual
Rua Pe. Angelo Alberti, do loteamento Jacó e José E. Finardi.
RUA EMILIO POFFO a rua transversal a
Rodovia BR 470 e Rua Vereador José Moser, defronte a Ind. De Cerâmica Ascurra
Ltda. No Bairro da Estação.
Art. 2º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Ascurra, em 10 de agosto de 1981.
Leandro
Possamai
Prefeito
Municipal. -
Publicada a Presente Lei na
Portaria da Prefeitura em 10/08/81.
Pedro
Zonta
Secretário
Exp. Pessoal.