Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR N° 130 de 05 de julho de 2012.

LEI Nº 360/81

DE 10/08/81

 

ADOTA DENOMINAÇÃO PRÓPRIA PARA

RUAS DO MUNICÍPIO DE ASCURRA.

 

 

LEANDRO PASSAMAI, Prefeito Municipal de Ascurra.

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominadas as seguintes ruas do Município de Ascurra:

RUA JOÃO FINARDI a rua paralela a atual Rua Pe. Angelo Alberti, do loteamento Jacó e José E. Finardi.

RUA EMILIO POFFO a rua transversal a Rodovia BR 470 e Rua Vereador José Moser, defronte a Ind. De Cerâmica Ascurra Ltda. No Bairro da Estação.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Ascurra, em 10 de agosto de 1981.

 

Leandro Possamai

Prefeito Municipal. -

Publicada a Presente Lei na Portaria da Prefeitura em 10/08/81.

 

 

Pedro Zonta

Secretário Exp. Pessoal.

 

 

 

 

"Esse conteúdo não substitui o original"