Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR N° 130 de 05 de julho de 2012.

 

LEI Nº 352/81

DE 27/04/81

 

ADOTA DENOMINAÇÃO PRÓPRIA PARA

RUA DO MUNICÍPIO DE ASCURRA.-

 

 

LEANDRO PASSAMAI, Prefeito Municipal de Ascurra.

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada as seguintes ruas do Município de Ascurra:

RUA EMIL REBLIN a Rua PM-25, localizada no Loteamento do Sr. Artur Reblin no Bairro da Estação.

RUA MAX REBLIN a Rua PM-24, localizada no Loteamento do Sr. Artur Reblin no Bairro da Estação.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Ascurra, em 27 de abril de 1981.

 

Leandro Possamai

Prefeito Municipal. -

Publicada a Presente Lei na Portaria da Prefeitura em 27/04/81.

 

 

Pedro Zonta

Secretário Exp. Pessoal.

 

 

 

"Esse conteúdo não substitui o original"