Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR N° 130 de 05 de julho de 2012.
LEI Nº 352/81
DE
27/04/81
ADOTA
DENOMINAÇÃO PRÓPRIA PARA
RUA
DO MUNICÍPIO DE ASCURRA.-
LEANDRO PASSAMAI, Prefeito
Municipal de Ascurra.
Faço saber a todos os
habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada as
seguintes ruas do Município de Ascurra:
RUA EMIL REBLIN a Rua PM-25, localizada
no Loteamento do Sr. Artur Reblin no Bairro da Estação.
RUA MAX REBLIN a Rua PM-24, localizada
no Loteamento do Sr. Artur Reblin no Bairro da Estação.
Art. 2º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Ascurra, em 27 de abril de 1981.
Leandro
Possamai
Prefeito
Municipal. -
Publicada a Presente Lei na
Portaria da Prefeitura em 27/04/81.
Pedro
Zonta
Secretário
Exp. Pessoal.