Revogada pela LEI COMPLEMENTAR N° 130 de 05 de julho de 2012.

 

 

LEI Nº 332/80

DE 19/05/80

 

ADOTA DENOMINAÇÃO PRÓPRIA PARA

RUA DO MUNICÍPIO DE ASCURRA.-

 

 

LEANDRO PASSAMAI, Prefeito Municipal de Ascurra.

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada RUA FELÍCIO FACHINI a Rua paralela intermediária à Rua Rodeio e 7 de Abril, em terreno do loteamento do Sr. Ambrósio Fachini.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Ascurra, em 19 de maio de 1980. -

 

Leandro Possamai

Prefeito Municipal. -

Publicada a Presente Lei na Portaria da Prefeitura em 19/05/80.

 

 

Pedro Zonta

Secretário Exp. Pessoal.

 

"Esse conteúdo não substitui o original"