Revogada pela LEI COMPLEMENTAR N° 130 de 05 de julho de 2012.
LEI Nº 332/80
DE
19/05/80
ADOTA
DENOMINAÇÃO PRÓPRIA PARA
RUA
DO MUNICÍPIO DE ASCURRA.-
LEANDRO PASSAMAI, Prefeito
Municipal de Ascurra.
Faço saber a todos os habitantes
deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada
RUA FELÍCIO FACHINI a Rua paralela intermediária à Rua Rodeio e 7 de Abril,
em terreno do loteamento do Sr. Ambrósio Fachini.
Art. 2º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Ascurra, em 19 de maio de 1980. -
Leandro
Possamai
Prefeito
Municipal. -
Publicada a Presente Lei na
Portaria da Prefeitura em 19/05/80.
Pedro
Zonta
Secretário
Exp. Pessoal.