LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 308/2017

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 291/16 MODIFICANDO ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE FARMACÊUTICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ÉRCIO KRIEK, Prefeito de Pomerode, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes deste Município que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica alterado no Anexo V da Lei Complementar Municipal n.º 291/2016, no que diz respeito a descrição das atribuições do cargo de farmacêutico do Município de Pomerode, que passa a vigorar com a redação da tabela do Anexo I da presente lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento em vigor.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pomerode (SC), 06 de novembro de 2017.

ÉRCIO KRIEK

Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGO

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

...

...

...

Farmacêutico

Nível Superior em Farmácia, devidamente registrado no órgão competente.

Registro no Conselho Regional da categoria.

CNH categoria B

- Responder técnica e legalmente pelas atividades relacionadas à assistência farmacêutica, entre elas, seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação de insumos farmacêuticos e a farmácia do município, de acordo com as normas vigentes.

- Organizar e estruturar a central de abastecimento farmacêutico e a farmácia do município, de acordo com as normas vigentes.

- Realizar e/ou supervisionar a aquisição e armazenamento de medicamentos e correlatos, seguindo padrões e normas preestabelecidos, controlando condições de armazenamento, visando manter o fluxo normal de distribuição de medicamentos às unidades de saúde, bem como sua qualidade.

- Participar da elaboração da Política de Saúde e de Assistência Farmacêutica do Município.

- Elaboração de normas, pareceres, informes técnicos e procedimentos na área de Assistência Farmacêutica e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

- Participar dos processos de seleção e padronização de medicamentos com base em protocolos clínicos reconhecidos pelas sociedades científicas e instituições congêneres.

- Participar da Comissão de Farmácia e Terapêutica do município.

- Participar com outros profissionais de saúde, de atividades de planejamento, execução, acompanhamento e avaliação, de atividades relacionadas às ações de saúde e a programas municipais.

- Analisar custos relacionados aos medicamentos, promovendo a racionalização de recursos financeiros disponíveis.

- Dispensar medicamentos e correlatos, consultando receituário e/ou prontuário do paciente, visando melhorar e/ou recuperar o estado de saúde dos mesmos.

- Promover, no seu âmbito de atuação, o uso racional de medicamentos e o acompanhamento farmacoterapêutico.

- Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde.

- Prestar informações e orientações à população, visando proporcionar troca de conhecimentos, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias.

- Promover a educação em saúde, em seus segmentos, desenvolvendo estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação.

- Identificar a necessidade e promover educação permanente dos profissionais que se encontram sob sua responsabilidade de atuação.

- Promover e participar de debates e atividades informativas com a população e com profissionais e entidades representativas, acerca dos temas relacionados à sua atividade.

- Ser responsável técnico em todos os aspectos, pelas farmácias da Secretaria Municipal de Saúde, conforme legislação vigente.

- Atuar, em conjunto com as Vigilâncias Sanitária e epidemiológica, nas ações de educação em saúde e atividades de farmacovigilância, notificando aos órgãos competentes.

- Acolher, orientar e prestar informações aos usuários e aos outros profissionais acerca dos medicamentos e demais assuntos pertinentes à Assistência farmacêutica.

- Prestar serviços farmacêuticos sendo estes: Verificação de pressão arterial; Verificação de temperatura corporal; Aplicação de medicamentos injetáveis; Execução de procedimentos de inalação e nebulização; Participação em campanhas de saúde; Prestação de assistência farmacêutica domiciliar.

- Realizar testes rápidos e emitir laudos conforme normas técnicas e protocolos do Ministério da Saúde, tais como, HIV, Hepatite B e C, Sífilis e determinação quantitativa do teor sanguíneo de glicose, colesterol total e triglicérides;

- Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

"Esse conteúdo não substitui o original"