Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 162, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008.
LEI
COMPLEMENTAR Nº 61
ALTERA O ARTIGO 9º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 30 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REIMUND VIEBRANTZ, Prefeito Municipal de Pomerode,
Faço saber a todos os habitantes deste
município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - Fica acrescentado o Parágrafo 3º ao Artigo 9º da Lei Complementar nº 30 de 10 de dezembro de 1996,
com a seguinte redação:
Parágrafo 1º Inalterado
Parágrafo 2º Inalterado
Parágrafo 3º Os requerimentos para aprovação e licenciamento
para as obras previstas no caput deste Artigo, deverão ser instruídos com os
seguintes documentos:
I Certidão atualizada do imóvel onde a obra será
edificada;
II Autorização para construção assinada pelos
proprietários, com firma reconhecida, quando a construção não for realizada em
terreno próprio, ou quando tiver sido adquirido por contrato particular de
compra e venda;
III Planta de situação do imóvel, assinada por
profissional habilitado, com indicação precisa de todas as edificações e
benfeitorias já existentes, bem como, daquela a ser construída, com a indicação
da medida linear (distância) de uma para outra, bem como, em relação ao imóvel.
IV No caso de edificação em imóvel alheio ( pais
filhos contrato particular), o requerimento deverá ser instruído com a planta
de situação do imóvel, devendo indicar a área a ser futuramente desmembrada em
favor do edificante.
V A Municipalidade ao expedir o Alvará de Construção,
anexará ao mesmo uma cópia da Lei Complementar n. 29/96 ou a que lhe suceder.
VI Caso o desmembramento não possa ser efetuado o
requerente poderá obter o Alvará para construção, desde que assine documento
específico, com firma reconhecida, declarando ter ciência deste fato.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pomerode, 13 de
dezembro de 2000. .
REIMUND VIEBRANTZ
Prefeito Municipal
GUIOMAR EHLERT LODEMAR KRUEGER
Admin. e Fazenda Planejamento
Esta Lei Complementar foi devidamente
registrada e publicada nesta Secretaria de Administração de Fazenda em 13 de
dezembro de 2000.