Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 162, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008.

LEI COMPLEMENTAR Nº 61

ALTERA O ARTIGO 9º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 30 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REIMUND VIEBRANTZ, Prefeito Municipal de Pomerode,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica acrescentado o Parágrafo 3º ao Artigo 9º da Lei Complementar nº 30 de 10 de dezembro de 1996, com a seguinte redação:

Parágrafo 1º Inalterado

Parágrafo 2º Inalterado

Parágrafo 3º Os requerimentos para aprovação e licenciamento para as obras previstas no caput deste Artigo, deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

I Certidão atualizada do imóvel onde a obra será edificada;

II Autorização para construção assinada pelos proprietários, com firma reconhecida, quando a construção não for realizada em terreno próprio, ou quando tiver sido adquirido por contrato particular de compra e venda;

III Planta de situação do imóvel, assinada por profissional habilitado, com indicação precisa de todas as edificações e benfeitorias já existentes, bem como, daquela a ser construída, com a indicação da medida linear (distância) de uma para outra, bem como, em relação ao imóvel.

IV No caso de edificação em imóvel alheio ( pais filhos contrato particular), o requerimento deverá ser instruído com a planta de situação do imóvel, devendo indicar a área a ser futuramente desmembrada em favor do edificante.

V A Municipalidade ao expedir o Alvará de Construção, anexará ao mesmo uma cópia da Lei Complementar n. 29/96 ou a que lhe suceder.

VI Caso o desmembramento não possa ser efetuado o requerente poderá obter o Alvará para construção, desde que assine documento específico, com firma reconhecida, declarando ter ciência deste fato.

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pomerode, 13 de dezembro de 2000. .

REIMUND VIEBRANTZ

Prefeito Municipal

GUIOMAR EHLERT LODEMAR KRUEGER

Admin. e Fazenda Planejamento

Esta Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria de Administração de Fazenda em 13 de dezembro de 2000.

"Esse conteúdo não substitui o original"