LEI Nº 1003/2006.

 

 

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal de 2006.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO, ESTADO DE SANTA CATARINA:

FAÇO saber a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

Art 1º  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal do Exercício de 2006, no valor de R$ 46.500,00 (quarenta e seis mil, quinhentos reais), com objetivo de  ampliação do espaço físico para o Ensino Fundamental e despesas com pessoal para o Programa Saúde da Família:

 

05.00 - SECR.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

05.03 - DIRETORIA DE UNID.ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL

05.03.12.361.1040.1.003  Ampliação da Rede Física do Ens. Fundamental

4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0202 - Aplicação Direta  (150)  .................................................. R$ 10.000,00

 

06.00 SECR.MUN. DE SAUDE

06.02 DIVISÃO DE SAÚDE

06.02.010.301.1070.2.087 MANUT. DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA-PSF

3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0200-Aplicação Direta(151)........................................................R$  36.500,00

Total ....................................................................................................................................R$  46.500,00

(quarenta e seis mil e quinhentos reais).

 

 

                                                                                    Art 2º Para cobertura dos recursos suplementares definidos no artigo anterior, no valor de R$ 46.500,00 (quarenta e seis mil e quinhentos reais), fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos a seguir.

 

05.00- SECR.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

05.04 DIRETORIA DE UNIDADE PRE-ESCOLA

05.04.12.365.1040.1.006 - AMPLIAÇÃO DA REDE FÍSICA DO ENS.INFANTIL

4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0202 Aplicação Direta(60)........................................  R$ 10.000,00

 

04.00 SECR. MUN. DE ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO

04.03 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

04.03.04.122.1.020.1.002 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PRÉDIO ADM.

4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0200 Aplicação Direta(23)....................................................... R$ 36.500,00

Total .....................................................................................................................................R$ 46.500,00

(quarenta e seis mil e quinhentos reais).

 

                                                                                 Art 3º  Ficam alteradas as Lei Municipais nº 939/2005 de 07/12/2005 / LDO; nº 943/2005 de 20/12/2005 LOA e nº 937/2005 de 09/11/2005 PPA, na programação físico-financeira da ação da SECR.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, visando  a ampliação do espaço físico para o Ensino Fundamental e despesas com pessoal para o Programa Saúde da Família.

   

Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO, em 08 de dezembro de 2006.

 

 

 

Enio Reckziegel

Prefeito Municipal

 

 
 

                

Alfredo Spier  

Secretário Municipal de Administração,

Fazenda e Planejamento.

 

 

 

 

Natalício Antunes Carneiro 

Secretário Municipal de Transportes,

Obras e Serviços Públicos.

 

 

 

Marines Eckert

Secretária Municipal de Saúde.

 

 

 

Orlando José Terres

Secretário Municipal da Agricultura e

Meio Ambiente.

 

 

 

 

Lei 1003/06

 

Omar Libero

Secretário Municipal de Educação,

Cultura e Desporto.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Esta Lei foi registrada e

publicada na data supra

Paraíso (SC) 08 de dezembro de 2006.

 

 

       Servidora Responsável

 

 

 

ER/as.   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                               

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