LEI Nº 1000/2006.

 

 

 

¨Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Paraíso para o Exercício Financeiro de 2007 e dá outras providências¨.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO, ESTADO DE SANTA CATARINA:

                                                                        FAÇO saber a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 1º  O Orçamento Geral do Município de Paraíso, Estado de Santa Catarina, para o exercício de 2007, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 6.362.817,50 (Seis milhões, trezentos e sessenta e dois mil, oitocentos e dezessete reais e cinqüenta centavos).

 

ORÇAMENTO CONSOLIDADO

RECEITA ORÇAMENTÁRIA

DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Prefeitura

5.939.007,50

Prefeitura

5.658.912,50

Fundo Mun.de Saúde

   423.810,00

Fundo Mun.de Saúde

   703.905,00

Total

6.362.817,50

Total

6.362.817,50

Transferências Financeiras Recebidas

Transferências Financeiras Concedidas

Prefeitura

  12.445,00

Prefeitura

292.540,00

Fundo Mun. De Saúde

292.540,00

Fundo Mun. De Saúde

 12.445,00

Total

304.985,00

Total

304.985,00

 

DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA

 

Art. 2º  O Orçamento do Poder Executivo para o exercício financeiro de 2007 estima a Receita em R$ 5.939.007,50 (cinco milhões, novecentos e trinta e nove mil, sete  reais e cinqüenta centavos ), fixa as despesas do Poder Legislativo e Executivo em R$ 252.000,00 (duzentos e cinqüenta e dois mil reais) e R$ 5.406.912,50 (cinco milhões, quatrocentos e seis mil, novecentos e doze reais e cinqüenta centavos) respectivamente, e fixa as transferências financeiras recebidas do Fundo Municipal de Saúde em R$ 12.445,00 (doze mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais) e as transferência financeiras concedidas para o Fundo Municipal de Saúde em  R$ 292.540,00 (duzentos e noventa e dois mil, quinhentos e quarenta reais) respectivamente.

 

§ 1º  A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

 

1 RECEITAS CORRENTES

5.764.007,50

1.1-Receita Tributária

247.350,00

1.2-Receita De Contribuições 

52.500,00

1.3-Receita Patrimonial

49.420,00

1.4-Receita Agropecuária

16.000,00

1.5-Receita de Serviços

97.500,00

1.6-Transferências Correntes

5.235.187,50

1.7-Outras Receitas Correntes

66.050,00

2- RECEITAS DE CAPITAL

175.000,00

2.1-Alienação de Bens

175.000,00

3 - Transferência Financeira

12.445,00

3.1 Transferência Financeira recebida do Fdo. Mun. de Saúde

12.445,00

       TOTAL

5.951.452,50

 

§ 2º  As Despesas da Prefeitura serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

 

I CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

01.00 Câmara Municipal de Vereadores

252.000,00

01.01 Câmara Municipal de Vereadores

252.000,00

02.00 Gabinete do Prefeito

243.700,00

02.01 Gabinete do Prefeito

     100.220,00

02.02 Gabinete do Vice-Prefeito

27.000,00

02.03 Junta do Serviço Militar

13.180,00

02.04 Assessoria de Planej. Estrat. E de Governo

 37.700,00

02.05 Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

30.000,00

02.06 Chefia de Gabinete

17.800,00

02.07 Executivo de Gabinete

17.800,00

03.00 Procuradoria Geral do Município

33.660,00

03.01 -  Procuradoria Geral do Município

33.660,00

04.00 Secr. Mun. de Administração Fazenda e Planejamento

1.000.700,00

04.02 Controle Interno

43.000,00

04.03 -  Divisão de Administração e Fazenda

655.960,00

Transferências Financeiras ao Fundo Mun. de Saúde

292.540,00

04.04 Divisão de Planej. Estratégia de Governo

9.200,00

05.00 Secr. Mun.de Educação, Cultura e Deposto

1.872.592,50

05.01 Gabinete do Secretário

28.930,00

05.03 Diretoria de Unid. Escolar do Ensino Fundamental

1.504.222,50

05.04 Diretoria de Unid. Pré-Escolar

151.240,00

05.05 Coord. De Unidades de Ensino

115.400,00

05.06 Divisão de Cultura e Desporto

72.800,00

06.00 Secretaria Municipal de Saúde

582.780,00

06.01 Gabinete do Secretário

28.380,00

06.02 -  Divisão de Saúde

554.400,00

07.00 Secr. Mun. de Desen. Social, da Família e Assuntos da Juventude

314.860,00

07.01 Gabinete do Secretário

28.380,00

07.02 Divisão de Desen. Social, da Família e Assuntos da Juventude

85.230,00

07.03 Fundo Mun. da Infância e da Adolescência

43.450,00

07.04 Fundo Mun. de Assistência Social

157.800,00

08.00 Secr. Mun. de Desenv. Econômico e Tecnologia

6.600,00

08.01 Divisão de Desenv. Econômico e Tecnologia

6.600,00

09.00 Secr. Mun. da Agricultura e Meio Ambiente

701.380,00

09.01 Gabinete do Secretário

28.380,00

09.02 Fundo Mun. de Desenvolvimento Rural

6.600,00

09.03 Divisão de Agrop., Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis

666.400,00

10.00 Secr. Mun. de Transp. Obras e Serviços Público

930.680,00

10.01 Gabinete do Secretário

30.580,00

10.02 Divisão de Transporte e Tráfico Rodoviário

588.150,00

10.03 Divisão de Obras e Serviços Públicos

311.950,00

11.00 Reserva de Contingência

12.500,00

11.01 -  Reserva de Contingência

12.500,00

TOTAL

5.951.452,50

 

II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

01-LEGISLATIVA

252.000,00

02-JUDICIÁRIA

33.660,00

04-ADMINISTRAÇÃO

833.180,00

06-SEGURANÇA PÚBLICA

17.800,00

08-ASSISTÊNCIA SOCIAL

314.860,00

10-SAÚDE

582.780,00

12-EDUCAÇÃO

1.799.792,50

13-CULTURA

22.000,00

15-URBANISMO

301.950,00

17-SANEAMENTO

10.000,00

18-GESTÃO AMBIENTAL

6.000,00

20-AGRICULTURA

695.380,00

23-COMÉRCIO E SERVIÇOS

6.600,00

26 TRANSPORTES

618.730,00

27-DESPORTO E LAZER

50.800,00

28-ENCARGOS ESPECIAIS

100.880,00

99-RESERVA DE CONTINGÊNCIA

12.500,00

SOMA

5.658.912,50

Transferências Financeiras / Fundo Mun. De Saúde

292.540,00

TOTAL

5.951.452,50

 

III - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES

4.727.982,50

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

2.372.390,00

3.2.00.00 Juros e Encargos da Dívida

30.000,00

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

2.325.592,50

DESPESAS DE CAPITAL

918.430,00

4.4.00.00 Investimentos

904.750,00

4.6.00.00 Amortização da Dívida

13.680,00

RESERVA DE CONTINGENCIA

12.500,00

9.9.99.99 Reserva de Contingência

12.500,00

SOMA

5.658.912,50

Transferências Financeiras / Fundo Mun. Saúde

292.540,00

TOTAL

5.951.452,50

 

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

Art. 3º  O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde  do município de Paraíso, para o exercício financeiro de 2007,estima a receita Orçamentária em R$ 423.810,00 (quatrocentos e vinte e três mil, oitocentos e dez reais), e a receita proveniente de transferência Financeira da Prefeitura em R$ 292.540,00 (duzentos e noventa e dois mil, quinhentos e quarenta reais) e fixa a despesa Orçamentária em R$ 703.905,00 (setecentos e três mil, novecentos e cinco reais) e a receita proveniente de transferência Financeira para a Prefeitura em R$ 12.445,00 (doze mil quatrocentos e quarenta e cinco reais).

 

§ 1º  A Receita será realizada mediante a arrecadação de transferências da União relativo aos desembolsos de programas instituídos pelo Ministério da Saúde, de Convênios celebrados entre a União, Estado e receita tributária municipal, conforme quadro abaixo, com os seguintes desdobramentos.                                                    

 

CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA SEGUNDO A NATUREZA

 

1 - TRANSFERENCIAS CORRENTES

423.810,00

1.1 -Receita Tributária

55.280,00

1.2 - Receita Patrimonial

1.980,00

1.3 -Transferências Correntes  

364.550,00

1.4 - Outras Receitas Correntes

2.000,00

2 - Transferência Financeira

292.540,00

2.1 - Transferência Financeira recebida  da Prefeitura

292.540,00

TOTAL

716.350,00

 

§ 2º  As despesas do Fundo Municipal de Saúde serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional programática e natureza, distribuída da seguinte maneira:

 

I CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

10 SAÚDE

703.905,00

Transferência Financeira concedida a Prefeitura

12.445,00

TOTAL

716.350,00

 

II CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES

600.402,50

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

293.767,00

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

403.738,00

DESPESAS DE CAPITAL

6.400,00

4.4.00.00 Investimentos

6.400,00

Transferência Financeira concedida a Prefeitura

12.445,00

TOTAL

716.350,00

 

 

Art. 4º  Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção do resultado primário positivo, conforme abaixo:

 

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL

 

I Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos

12.500,00

Total

12.500,00

 

Parágrafo único.  A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5º  Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações  de uma natureza da despesa para outra dentro de cada projeto ou atividade

 

Art. 6º  O Executivo está autorizado, nos termos do art.7º, da Lei Federal nº 4.320/64, e art.19 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2007, a efetuar, por ato próprio, abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando-se como fonte de recursos:

 

I o excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;

II superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2006.

 

parágrafo único.  Excluem-se desse limite os créditos adicionais suplementares decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

 

Art. 7º.  Os recursos vinculados, oriundos de convênios e outros, ou seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para créditos adicionais suplementares por ato do Poder Executivo e para créditos especiais mediante lei específica.

 

Art. 8º. Durante o exercício de 2007, o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

 

Art. 9º.  Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.

Art. 10.  Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal e Estadual, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

Art. 11.   Excepcionalmente poderá a Administração Municipal ceder servidores efetivos, mediante convênio, acordo ou ajuste, com custos de remuneração e encargos sociais do servidor cedido suportados pelo órgão ou entidade cessionária ou ainda os custos suportados pelo Município.

Art. 12.  A presente Lei vigorará durante o exercício de 2007 a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO, 08 de dezembro de 2006.

 

 

Enio Reckziegel

Prefeito Municipal

 

 

Alfredo Spier  

Secretário Municipal de Administração,

Fazenda e Planejamento.

Lei 1000/06

Natalício Antunes Carneiro 

Secretário Municipal de Transportes,

Obras e Serviços Públicos.

 

 

 

Marines Eckert

Secretária Municipal de Saúde.

 

 

 

Orlando José Terres

Secretário Municipal da Agricultura e

Meio Ambiente.

 

 

 

Omar Libero

Secretário Municipal de Educação,

Cultura e Desporto.

 

 

 

 

 

 

 

Esta Lei foi registrada e

publicada na data supra

Paraíso (SC) 08 de dezembro de 2006.

 

 

       Servidora Responsável

 

 

 

ER/as.   

 

 

 

 

 

 

"Esse conteúdo não substitui o original"