LEI Nº 1000/2006.
¨Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Paraíso para o Exercício Financeiro de 2007 e dá outras providências¨.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO, ESTADO DE SANTA CATARINA:
FAÇO saber a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Paraíso, Estado de Santa Catarina, para o exercício de 2007, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 6.362.817,50 (Seis milhões, trezentos e sessenta e dois mil, oitocentos e dezessete reais e cinqüenta centavos).
ORÇAMENTO CONSOLIDADO |
|||
RECEITA ORÇAMENTÁRIA |
DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
||
Prefeitura |
5.939.007,50 |
Prefeitura |
5.658.912,50 |
Fundo Mun.de Saúde |
423.810,00 |
Fundo Mun.de Saúde |
703.905,00 |
Total |
6.362.817,50 |
Total |
6.362.817,50 |
Transferências Financeiras Recebidas |
Transferências Financeiras Concedidas |
||
Prefeitura |
12.445,00 |
Prefeitura |
292.540,00 |
Fundo Mun. De Saúde |
292.540,00 |
Fundo Mun. De Saúde |
12.445,00 |
Total |
304.985,00 |
Total |
304.985,00 |
Art. 2º O Orçamento do Poder Executivo para o exercício financeiro de 2007 estima a Receita em R$ 5.939.007,50 (cinco milhões, novecentos e trinta e nove mil, sete reais e cinqüenta centavos ), fixa as despesas do Poder Legislativo e Executivo em R$ 252.000,00 (duzentos e cinqüenta e dois mil reais) e R$ 5.406.912,50 (cinco milhões, quatrocentos e seis mil, novecentos e doze reais e cinqüenta centavos) respectivamente, e fixa as transferências financeiras recebidas do Fundo Municipal de Saúde em R$ 12.445,00 (doze mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais) e as transferência financeiras concedidas para o Fundo Municipal de Saúde em R$ 292.540,00 (duzentos e noventa e dois mil, quinhentos e quarenta reais) respectivamente.
§ 1º A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
1 RECEITAS CORRENTES |
5.764.007,50 |
1.1-Receita Tributária |
247.350,00 |
1.2-Receita De Contribuições |
52.500,00 |
1.3-Receita Patrimonial |
49.420,00 |
1.4-Receita Agropecuária |
16.000,00 |
1.5-Receita de Serviços |
97.500,00 |
1.6-Transferências Correntes |
5.235.187,50 |
1.7-Outras Receitas Correntes |
66.050,00 |
2- RECEITAS DE CAPITAL |
175.000,00 |
2.1-Alienação de Bens |
175.000,00 |
3 - Transferência Financeira |
12.445,00 |
3.1 Transferência Financeira recebida do Fdo. Mun. de Saúde |
12.445,00 |
TOTAL |
5.951.452,50 |
§ 2º As Despesas da Prefeitura serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
01.00 Câmara Municipal de Vereadores |
252.000,00 |
01.01 Câmara Municipal de Vereadores |
252.000,00 |
02.00 Gabinete do Prefeito |
243.700,00 |
02.01 Gabinete do Prefeito |
100.220,00 |
02.02 Gabinete do Vice-Prefeito |
27.000,00 |
02.03 Junta do Serviço Militar |
13.180,00 |
02.04 Assessoria de Planej. Estrat. E de Governo |
37.700,00 |
02.05 Assessoria de Imprensa e Comunicação Social |
30.000,00 |
02.06 Chefia de Gabinete |
17.800,00 |
02.07 Executivo de Gabinete |
17.800,00 |
03.00 Procuradoria Geral do Município |
33.660,00 |
03.01 - Procuradoria Geral do Município |
33.660,00 |
04.00 Secr. Mun. de Administração Fazenda e Planejamento |
1.000.700,00 |
04.02 Controle Interno |
43.000,00 |
04.03 - Divisão de Administração e Fazenda |
655.960,00 |
Transferências Financeiras ao Fundo Mun. de Saúde |
292.540,00 |
04.04 Divisão de Planej. Estratégia de Governo |
9.200,00 |
05.00 Secr. Mun.de Educação, Cultura e Deposto |
1.872.592,50 |
05.01 Gabinete do Secretário |
28.930,00 |
05.03 Diretoria de Unid. Escolar do Ensino Fundamental |
1.504.222,50 |
05.04 Diretoria de Unid. Pré-Escolar |
151.240,00 |
05.05 Coord. De Unidades de Ensino |
115.400,00 |
05.06 Divisão de Cultura e Desporto |
72.800,00 |
06.00 Secretaria Municipal de Saúde |
582.780,00 |
06.01 Gabinete do Secretário |
28.380,00 |
06.02 - Divisão de Saúde |
554.400,00 |
07.00 Secr. Mun. de Desen. Social, da Família e Assuntos da Juventude |
314.860,00 |
07.01 Gabinete do Secretário |
28.380,00 |
07.02 Divisão de Desen. Social, da Família e Assuntos da Juventude |
85.230,00 |
07.03 Fundo Mun. da Infância e da Adolescência |
43.450,00 |
07.04 Fundo Mun. de Assistência Social |
157.800,00 |
08.00 Secr. Mun. de Desenv. Econômico e Tecnologia |
6.600,00 |
08.01 Divisão de Desenv. Econômico e Tecnologia |
6.600,00 |
09.00 Secr. Mun. da Agricultura e Meio Ambiente |
701.380,00 |
09.01 Gabinete do Secretário |
28.380,00 |
09.02 Fundo Mun. de Desenvolvimento Rural |
6.600,00 |
09.03 Divisão de Agrop., Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis |
666.400,00 |
10.00 Secr. Mun. de Transp. Obras e Serviços Público |
930.680,00 |
10.01 Gabinete do Secretário |
30.580,00 |
10.02 Divisão de Transporte e Tráfico Rodoviário |
588.150,00 |
10.03 Divisão de Obras e Serviços Públicos |
311.950,00 |
11.00 Reserva de Contingência |
12.500,00 |
11.01 - Reserva de Contingência |
12.500,00 |
TOTAL |
5.951.452,50 |
01-LEGISLATIVA |
252.000,00 |
02-JUDICIÁRIA |
33.660,00 |
04-ADMINISTRAÇÃO |
833.180,00 |
06-SEGURANÇA PÚBLICA |
17.800,00 |
08-ASSISTÊNCIA SOCIAL |
314.860,00 |
10-SAÚDE |
582.780,00 |
12-EDUCAÇÃO |
1.799.792,50 |
13-CULTURA |
22.000,00 |
15-URBANISMO |
301.950,00 |
17-SANEAMENTO |
10.000,00 |
18-GESTÃO AMBIENTAL |
6.000,00 |
20-AGRICULTURA |
695.380,00 |
23-COMÉRCIO E SERVIÇOS |
6.600,00 |
26 TRANSPORTES |
618.730,00 |
27-DESPORTO E LAZER |
50.800,00 |
28-ENCARGOS ESPECIAIS |
100.880,00 |
99-RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
12.500,00 |
SOMA |
5.658.912,50 |
Transferências Financeiras / Fundo Mun. De Saúde |
292.540,00 |
TOTAL |
5.951.452,50 |
DESPESAS CORRENTES |
4.727.982,50 |
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais |
2.372.390,00 |
3.2.00.00 Juros e Encargos da Dívida |
30.000,00 |
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes |
2.325.592,50 |
DESPESAS DE CAPITAL |
918.430,00 |
4.4.00.00 Investimentos |
904.750,00 |
4.6.00.00 Amortização da Dívida |
13.680,00 |
RESERVA DE CONTINGENCIA |
12.500,00 |
9.9.99.99 Reserva de Contingência |
12.500,00 |
SOMA |
5.658.912,50 |
Transferências Financeiras / Fundo Mun. Saúde |
292.540,00 |
TOTAL |
5.951.452,50 |
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
Art. 3º O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde do município de Paraíso, para o exercício financeiro de 2007,estima a receita Orçamentária em R$ 423.810,00 (quatrocentos e vinte e três mil, oitocentos e dez reais), e a receita proveniente de transferência Financeira da Prefeitura em R$ 292.540,00 (duzentos e noventa e dois mil, quinhentos e quarenta reais) e fixa a despesa Orçamentária em R$ 703.905,00 (setecentos e três mil, novecentos e cinco reais) e a receita proveniente de transferência Financeira para a Prefeitura em R$ 12.445,00 (doze mil quatrocentos e quarenta e cinco reais).
§ 1º A Receita será realizada mediante a arrecadação de transferências da União relativo aos desembolsos de programas instituídos pelo Ministério da Saúde, de Convênios celebrados entre a União, Estado e receita tributária municipal, conforme quadro abaixo, com os seguintes desdobramentos.
CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA SEGUNDO A NATUREZA
1 - TRANSFERENCIAS CORRENTES |
423.810,00 |
1.1 -Receita Tributária |
55.280,00 |
1.2 - Receita Patrimonial |
1.980,00 |
1.3 -Transferências Correntes |
364.550,00 |
1.4 - Outras Receitas Correntes |
2.000,00 |
2 - Transferência Financeira |
292.540,00 |
2.1 - Transferência Financeira recebida da Prefeitura |
292.540,00 |
TOTAL |
716.350,00 |
§ 2º As despesas do Fundo Municipal de Saúde serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional programática e natureza, distribuída da seguinte maneira:
10 SAÚDE |
703.905,00 |
Transferência Financeira concedida a Prefeitura |
12.445,00 |
TOTAL |
716.350,00 |
DESPESAS CORRENTES |
600.402,50 |
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais |
293.767,00 |
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes |
403.738,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
6.400,00 |
4.4.00.00 Investimentos |
6.400,00 |
Transferência Financeira concedida a Prefeitura |
12.445,00 |
TOTAL |
716.350,00 |
Art. 4º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção do resultado primário positivo, conforme abaixo:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL
I Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos |
12.500,00 |
Total |
12.500,00 |
Parágrafo único. A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de uma natureza da despesa para outra dentro de cada projeto ou atividade
Art. 6º O Executivo está autorizado, nos termos do art.7º, da Lei Federal nº 4.320/64, e art.19 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2007, a efetuar, por ato próprio, abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando-se como fonte de recursos:
I o excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;
II superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2006.
parágrafo único. Excluem-se desse limite os créditos adicionais suplementares decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 7º. Os recursos vinculados, oriundos de convênios e outros, ou seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para créditos adicionais suplementares por ato do Poder Executivo e para créditos especiais mediante lei específica.
Art. 8º. Durante o exercício de 2007, o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 9º. Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.
Art. 10. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal e Estadual, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Art. 11. Excepcionalmente poderá a Administração Municipal ceder servidores efetivos, mediante convênio, acordo ou ajuste, com custos de remuneração e encargos sociais do servidor cedido suportados pelo órgão ou entidade cessionária ou ainda os custos suportados pelo Município.
Art. 12. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2007 a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO, 08 de dezembro de 2006.
Enio Reckziegel
Prefeito Municipal
Alfredo Spier
Secretário Municipal de Administração,
Fazenda e Planejamento.
Lei 1000/06
Natalício Antunes Carneiro
Secretário Municipal de Transportes,
Obras e Serviços Públicos.
Marines Eckert
Secretária Municipal de Saúde.
Orlando José Terres
Secretário Municipal da Agricultura e
Meio Ambiente.
Omar Libero
Secretário Municipal de Educação,
Cultura e Desporto.
Paraíso (SC) 08 de dezembro de 2006.
ER/as.