LEI Nº 943/2005.
¨ Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Paraíso para o Exercício Financeiro de 2006 e dá outras providências¨.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO, ESTADO DE SANTA CATARINA:
FAÇO saber a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art 1º O Orçamento Geral do Município de Paraíso, Estado de Santa Catarina para o exercício de 2006, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 5.656.185,00 (cinco milhões seiscentos e cinqüenta e seis mil e cento e oitenta e cinco reais).
Art 2º O Orçamento do Poder Executivo para o exercício financeiro de 2006, estima a Receita em R$ 5.327.595,00 (cinco milhões trezentos e vinte e sete mil e quinhentos e noventa e cinco reais), fixa as despesas do Poder Legislativo e Executivo em R$ 229,000,00 (duzentos e vinte e nove mil reais) e R$ 4.822.782,50 (quatro milhões oitocentos e vinte e dois mil e setecentos e oitenta e dois reais e cinqüenta centavos) respectivamente, e fixa as transferências financeiras para o Fundo Municipal de Saúde em R$ 275.812,50 (duzentos e setenta e cinco mil e oitocentos e doze reais e cinqüenta centavos)
§ 1º A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
1 RECEITAS CORRENTES |
5.202.595,00 |
1.1-Receita Tributária |
254.200,00 |
1.2-Receita De Contribuições |
45.700,00 |
1.3-Receita Patrimonial |
44.700,00 |
1.4-Receita Agropecuária |
16.000,00 |
1.5-Receita de Serviços |
106.500,00 |
1.6-Transferências Correntes |
4.674.975,00 |
1.7-Outras Receitas Correntes |
60.520,00 |
2- RECEITAS DE CAPITAL |
125.000,00 |
2.1-Alienação de Bens |
65.000,00 |
2.3-Transferências de Capital |
60.000,00 |
TOTAL |
5.327.595,00 |
§ 2º As Despesas da Prefeitura serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
01-CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
229.000,00 |
02-GABINETE DO PREFEITO |
275.600,00 |
03-PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
30.600,00 |
04-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO |
780.415,00 |
05-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO |
1.659.217,50 |
06-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
468.800,00 |
07-SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA FAMILIA E ASSUNTOS DA JUVENTUDE. |
243.400,00 |
08-SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TECNOLOGIA |
6.000,00 |
09-SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
594.300,00 |
10-SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
752.450,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
12.000,00 |
SOMA |
5.051.782,50 |
Transferências Financeiras / Fundo Mun. De Saúde |
275.812,50 |
TOTAL |
5.327.595,00 |
01-LEGISLATIVA |
229.000,00 |
02-JUDICIÁRIA |
30.600,00 |
04-ADMINISTRAÇÃO |
920.315,00 |
06-SEGURANÇA PÚBLICA |
16.200,00 |
08-ASSISTÊNCIA SOCIAL |
243.400,00 |
10-SAÚDE |
468.800,00 |
12-EDUCAÇÃO |
1.601.217,50 |
13-CULTURA |
20.000,00 |
15-URBANISMO |
337.600,00 |
17-SANEAMENTO |
10.000,00 |
18-GESTÃO AMBIENTAL |
10.000,00 |
20-AGRICULTURA |
584.300,00 |
23-COMÉRCIO E SERVIÇOS |
6.000,00 |
26 TRANSPORTES |
404.850,00 |
27-DESPORTO E LAZER |
38.000,00 |
28-ENCARGOS ESPECIAIS |
119.500,00 |
99-RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
12.000,00 |
SOMA |
5.051.782,50 |
Transferências Financeiras / Fundo Mun. De Saúde |
275.812,50 |
TOTAL |
5.327.595,00 |
III CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMAS
1000 - PROCESSO LEGISLATIVO |
229.000,00 |
1010 - ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR EXECUTIVO |
275.600,00 |
1011 ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR PROCURADOR |
30.600,00 |
1020 GESTÃO PUBLICA - ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO |
222.775,00 |
1021 GESTÃO PUBLICA EDUCAÇÃO |
26.300,00 |
1022 - GESTÃO PUBLICA SAÚDE |
25.800,00 |
1023 - GESTÃO PUBLICA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
25.800,00 |
1025 - GESTÃO PUBLICA AGRICULTURA |
25.800,00 |
1026 - GESTÃO PUBLICA TRANSPORTES E OBRAS |
27.800,00 |
1030 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
557.640,00 |
1040 EDUCAÇÃO PARA TODOS |
1.574.917,50 |
1050 MOMENTO CULTURAL |
20.000,00 |
1060 MOMENTO DO ESPORTE |
38.000,00 |
1070 SAÚDE DIA E NOITE |
443.000,00 |
1080 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL |
178.100,00 |
1085 PREVENÇÃO AS CÇ./ ADOLESCENTES EM SIT. RISCO |
39.500,00 |
1090 CAMINHOS DA FRONTEIRA |
6.000,00 |
1100 PEQUENO AGRICULTOR COM BENEFÍCIO |
558.500,00 |
1110 CONTROLE AMBIENTAL |
10.000,00 |
1120 CAMINHOS DA ROÇA |
377.050,00 |
1130 OPERAÇÃO LIMPEZA |
175.000,00 |
1140 VIAS URBANIZADAS |
172.600,00 |
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
12.000,00 |
SOMA |
5.051.782,50 |
Transferências Financeiras Fundo Municipal de Saúde |
275.812,50 |
TOTAL |
5.327.595,00 |
DESPESAS CORRENTES |
4.310.682,50 |
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais |
2.215.757,50 |
3.2.00.00 Juros e Encargos da Dívida |
26.000,00 |
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes |
2.068.925,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
729.100,00 |
4.4.00.00 Investimentos |
715.400,00 |
4.6.00.00 Amortização da Dívida |
13.700,00 |
RESERVA DE CONTINGENCIA |
12.000,00 |
9.9.99.99 Reserva de Contingência |
12.000,00 |
SOMA |
5.051.782,50 |
Transferências Financeiras / Fundo Mun. Saúde |
275.812,50 |
TOTAL |
5.327.595,00 |
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
Art 3º O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde FMS do município de Paraíso, para o exercício financeiro de 2006 estima a receita e fixa a despesa em R$ 328.590,00 (trezentos e vinte e oito mil e quinhentos e noventa reais).
§ 1º A Receita será realizada mediante a arrecadação de transferências da União relativo aos desembolsos de programas instituídos pelo Ministério da Saúde, de Convênios celebrados entre a União, Estado e receita tributária municipal, conforme quadro abaixo, com os seguintes desdobramentos.
CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA SEGUNDO A NATUREZA
TRANSFERENCIAS CORRENTES |
328.590,00 |
Receita Tributária |
5.000,00 |
Receita Patrimonial |
1.800,00 |
Transferências Correntes |
319.790,00 |
Outras Receitas Correntes |
2.000,00 |
TOTAL |
328.590,00 |
§ 2º As despesas do Fundo Municipal de Saúde FMS serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação funcional programática e natureza, distribuída da seguinte maneira:
10 SAÚDE |
604.402,50 |
TOTAL |
604.402,50 |
DESPESAS CORRENTES |
600.402,50 |
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais |
253.000,00 |
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes |
347.402,50 |
DESPESAS DE CAPITAL |
4.000,00 |
4.4.00.00 Investimentos |
4.000,00 |
TOTAL |
604.402,50 |
1071 Saúde Dia e Noite |
604.402,50 |
TOTAL |
604.402,50 |
Art 4º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e ventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção do resultado primário positivo, conforme abaixo:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL
I Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos |
12.000,00 |
Total |
12.000,00 |
§ 1º A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo.
§ 2º Para efeito desta lei entende-se como Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.
Art 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesa para outro, dentro das mesmas unidades orçamentárias, através de Decreto.
Art 6º O Executivo está autorizado, nos termos do art.7º, da Lei Federal nº 4320/64, a efetuar abertura de créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando-se como fonte de recursos:
I o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;
II a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;
III superávit financeiro do exercício anterior.
parágrafo único Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício, e as suplementações por excesso de arrecadação..
Art 7º As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.
Art 8º Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art 9º As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
Art 10 Durante o exercício de 2006, o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art 11 Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.
Art 12 Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal e Estadual, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Art 13 A presente Lei vigorará durante o exercício de 2006, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO, 20 de dezembro de 2005.
ENIO RECKZIEGEL
Prefeito Municipal
Lei 943/2005
ALFREDO SPIER
Secretário Municipal de Administração,
Fazenda e Planejamento.
ABÍLIO ZANETTI
Secretário Municipal de Transportes,
Obras e Serviços Públicos.
LUCILA BORGES DOS SANTOS
Secretária do Desenvolvimento Social,
da Família e Assuntos da Juventude.
MARINES ECKERT
Secretária Municipal de Saúde.
ODONI ANTONIO SOMAVILLA
Secretário Municipal da Agricultura e
Meio Ambiente.
OMAR LIBERO
Secretário Municipal de Educação,
Cultura e Desporto.
Paraíso(SC) 20 de dezembro de 2005.
ER/as.