LEI Nº 943/2005.

 

 

¨ Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Paraíso para o Exercício Financeiro de 2006 e dá outras providências¨.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO, ESTADO DE SANTA CATARINA:

                                                                        FAÇO saber a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art 1º  O Orçamento Geral do Município de Paraíso, Estado de Santa Catarina para o exercício de 2006, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 5.656.185,00 (cinco milhões seiscentos e cinqüenta e seis mil e cento e oitenta e cinco reais).

 

DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA

 

Art 2º  O Orçamento do Poder Executivo para o exercício financeiro de 2006, estima a Receita em R$ 5.327.595,00 (cinco milhões trezentos e vinte e sete mil e quinhentos e noventa e cinco  reais), fixa as despesas do Poder Legislativo e Executivo em R$ 229,000,00 (duzentos e vinte e nove mil reais) e R$ 4.822.782,50 (quatro milhões oitocentos e vinte e dois mil  e setecentos e oitenta e dois reais e cinqüenta centavos) respectivamente, e fixa as transferências financeiras para o Fundo Municipal de Saúde em R$ 275.812,50 (duzentos e setenta e cinco mil e oitocentos e doze reais e cinqüenta centavos) 

 

§ 1º  A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

 

1 RECEITAS CORRENTES

5.202.595,00

1.1-Receita Tributária

254.200,00

1.2-Receita De Contribuições 

45.700,00

1.3-Receita Patrimonial

44.700,00

1.4-Receita Agropecuária

16.000,00

1.5-Receita de Serviços

106.500,00

1.6-Transferências Correntes

4.674.975,00

1.7-Outras Receitas Correntes

60.520,00

2- RECEITAS DE CAPITAL

125.000,00

2.1-Alienação de Bens

65.000,00

2.3-Transferências de Capital

60.000,00

       TOTAL

5.327.595,00

 

§ 2º  As Despesas da Prefeitura serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

 

I CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

01-CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

229.000,00

02-GABINETE DO PREFEITO

275.600,00

03-PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

30.600,00

04-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

780.415,00

05-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

 

1.659.217,50

06-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

468.800,00

07-SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA FAMILIA E ASSUNTOS DA JUVENTUDE.

 

243.400,00

08-SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TECNOLOGIA

 

6.000,00

09-SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

594.300,00

10-SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

752.450,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

12.000,00

SOMA

5.051.782,50

Transferências Financeiras / Fundo Mun. De Saúde

275.812,50

TOTAL

5.327.595,00

 

 

II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

01-LEGISLATIVA

229.000,00

02-JUDICIÁRIA

30.600,00

04-ADMINISTRAÇÃO

920.315,00

06-SEGURANÇA PÚBLICA

16.200,00

08-ASSISTÊNCIA SOCIAL

243.400,00

10-SAÚDE

468.800,00

12-EDUCAÇÃO

1.601.217,50

13-CULTURA

20.000,00

15-URBANISMO

337.600,00

17-SANEAMENTO

10.000,00

18-GESTÃO AMBIENTAL

10.000,00

20-AGRICULTURA

584.300,00

23-COMÉRCIO E SERVIÇOS

6.000,00

26 TRANSPORTES

404.850,00

27-DESPORTO E LAZER

38.000,00

28-ENCARGOS ESPECIAIS

119.500,00

99-RESERVA DE CONTINGÊNCIA

12.000,00

SOMA

5.051.782,50

Transferências Financeiras / Fundo Mun. De Saúde

275.812,50

TOTAL

5.327.595,00

 

 

III CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMAS

 

1000 - PROCESSO LEGISLATIVO

229.000,00

1010 - ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR EXECUTIVO   

275.600,00

1011 ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR PROCURADOR

30.600,00

1020 GESTÃO PUBLICA - ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO

222.775,00

1021 GESTÃO PUBLICA EDUCAÇÃO

26.300,00

1022 - GESTÃO PUBLICA SAÚDE

25.800,00

1023 - GESTÃO PUBLICA ASSISTÊNCIA SOCIAL

25.800,00

1025 - GESTÃO PUBLICA AGRICULTURA

25.800,00

1026 - GESTÃO PUBLICA TRANSPORTES E OBRAS

27.800,00

1030 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

557.640,00

1040 EDUCAÇÃO PARA TODOS

1.574.917,50

1050 MOMENTO CULTURAL

20.000,00

1060 MOMENTO DO ESPORTE

38.000,00

1070 SAÚDE DIA E NOITE

443.000,00

1080 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL

178.100,00

1085 PREVENÇÃO AS CÇ./ ADOLESCENTES EM SIT. RISCO

39.500,00

1090 CAMINHOS DA FRONTEIRA 

6.000,00

1100 PEQUENO AGRICULTOR COM BENEFÍCIO 

558.500,00

1110 CONTROLE AMBIENTAL

10.000,00

1120 CAMINHOS DA ROÇA

377.050,00

1130 OPERAÇÃO LIMPEZA

175.000,00

1140 VIAS URBANIZADAS

172.600,00

9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

12.000,00

SOMA

5.051.782,50

Transferências Financeiras Fundo Municipal de Saúde

275.812,50

TOTAL

5.327.595,00

 

 

 

 

 

 

IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

DESPESAS CORRENTES

4.310.682,50

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

2.215.757,50

3.2.00.00 Juros e Encargos da Dívida

26.000,00

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

2.068.925,00

DESPESAS DE CAPITAL

729.100,00

4.4.00.00 Investimentos

715.400,00

4.6.00.00 Amortização da Dívida

13.700,00

RESERVA DE CONTINGENCIA

12.000,00

9.9.99.99 Reserva de Contingência

12.000,00

SOMA

5.051.782,50

Transferências Financeiras / Fundo Mun. Saúde

275.812,50

TOTAL

5.327.595,00

 

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

 

Art 3º  O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde FMS do município de Paraíso, para o exercício financeiro de 2006 estima a receita e fixa a despesa em R$ 328.590,00 (trezentos e vinte e oito mil e quinhentos e noventa reais).

 

§ 1º  A Receita será realizada mediante a arrecadação de transferências da União relativo aos desembolsos de programas instituídos pelo Ministério da Saúde, de Convênios celebrados entre a União, Estado e receita tributária municipal, conforme quadro abaixo, com os seguintes desdobramentos.                                                    

 

CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA SEGUNDO A NATUREZA

 

TRANSFERENCIAS CORRENTES

328.590,00

Receita Tributária

5.000,00

Receita Patrimonial

1.800,00

Transferências Correntes  

319.790,00

Outras Receitas Correntes

2.000,00

TOTAL

328.590,00

 

 

§ 2º  As despesas do Fundo Municipal de Saúde FMS serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação funcional programática e natureza, distribuída da seguinte maneira:

 

I CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

10 SAÚDE

604.402,50

TOTAL

604.402,50

 

II CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

DESPESAS CORRENTES

600.402,50

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

253.000,00

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

347.402,50

DESPESAS DE CAPITAL

4.000,00

4.4.00.00 Investimentos

4.000,00

TOTAL

604.402,50

 

 

III CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMAS

 

1071 Saúde Dia e Noite

604.402,50

TOTAL

604.402,50

 

Art 4º  Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e ventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção do resultado primário positivo, conforme abaixo:

 

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL

 

I Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos

12.000,00

Total

12.000,00

 

§ 1º  A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo.

 

§ 2º  Para efeito desta lei entende-se como Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.

Art 5º  Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesa para outro, dentro das mesmas unidades orçamentárias, através de Decreto.

Art 6º  O Executivo está autorizado, nos termos do art.7º, da Lei Federal nº 4320/64, a efetuar abertura de créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando-se como fonte de recursos:

 

I o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;

II a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;

III superávit financeiro do exercício anterior.

 

parágrafo único  Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício, e as suplementações por excesso de arrecadação..

 

Art 7º  As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.

 

Art 8º  Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art 9º  As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.

Art 10  Durante o exercício de 2006, o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

Art 11  Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.

Art 12  Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal e Estadual, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

Art 13  A presente Lei vigorará durante o exercício de 2006, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO, 20 de dezembro de 2005.

 

ENIO RECKZIEGEL

Prefeito Municipal

 

 

 

Lei 943/2005

ALFREDO SPIER

Secretário Municipal de Administração,

Fazenda e Planejamento.

 

 

 

ABÍLIO ZANETTI

Secretário Municipal de Transportes,

Obras e Serviços Públicos.

 

 

 

LUCILA BORGES DOS SANTOS

Secretária do Desenvolvimento Social,

da Família e Assuntos da Juventude.

 

 

 

MARINES ECKERT

Secretária Municipal de Saúde.

 

 

 

ODONI ANTONIO SOMAVILLA

Secretário Municipal da Agricultura e

Meio Ambiente.

 

 

 

OMAR LIBERO

Secretário Municipal de Educação,

Cultura e Desporto.

 

 

 

 

 

 

 

Esta Lei  foi registrada e

publicada na data supra

Paraíso(SC) 20 de dezembro de 2005.

 

 

       Servidora Responsável

 

ER/as.   

"Esse conteúdo não substitui o original"